TRF1

Autorizado registro de diploma de administrador a aluno que concluiu o ensino médio após a colação de grau no curso superior

 

 
         A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que aluno que não comprovou conclusão do ensino médio antes de ingressar na Universidade tem direito a efetivação do registro do diploma de nível superior, por ter a Universidade permitido a situação.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, o aluno passou no vestibular e frequentou, ao mesmo tempo, o curso médio e o superior, tendo concluído o ensino médio somente após a colação de grau no curso de ensino superior. Por fim, concluiu-os regularmente, sem que a Escola tenha oposto qualquer resistência a tal irregularidade. Portanto, não pode a Universidade Federal de Goiás (UFG) deixar de registrar o diploma de administração obtido pelo estudante.
O relator acrescentou, em seu voto, que o aluno já desempenha funções de administrador na empresa em que trabalha, necessitando do diploma para se inscrever no Conselho Regional de Administração de Goiás (CRA-GO).
 
AC 200735000137096/GO
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional da 1.ª Região
 
 
 
 
 

 

            

Fonte: TRF1

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Autorizado registro de diploma de administrador a aluno que concluiu o ensino médio após a colação de grau no curso superior. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/autorizado-registro-de-diploma-de-administrador-a-aluno-que-concluiu-o-ensino-medio-apos-a-colacao-de-grau-no-curso-superior/ Acesso em: 06 abr. 2026