TRF1

Autorizado o leilão da usina Belo Monte pelo TRF

 

 

O desembargador federal Jirair Aram Meguerian, presidente do TRF da 1.ª Região, suspendeu, em liminar, decisão do juiz federal de Altamira/PA, para autorizar a realização do leilão da usina hidrelétrica de Belo Monte, marcado para o dia 20 de abril, e o retorno da licença prévia para o empreendimento.

 

O juiz de 1.º grau havia suspendido a realização do leilão e a licença prévia do empreendimento, concedida em janeiro pelo IBAMA. O juiz ainda determinou que este se abstivesse de emitir nova licença prévia antes de haver a regulamentação do art. 176, §1.º, da CF/88, sob pena de multa de um milhão de reais a ser aplicada separadamente à entidade e ao servidor descumpridor.

 

De acordo com o desembargador presidente, numa análise breve, conforme exige a urgência da ação de suspensão de liminar ou antecipação de tutela, não há perigo iminente para a comunidade indígena, uma vez que a emissão de licença prévia e a realização do leilão não implicam a construção imediata da UGE Belo Monte, a qual demanda ainda inúmeras etapas.

 

Por outro lado, conforme alertou o relator, a não-realização do leilão na data prevista traria graves prejuízos à economia pública, pois é conhecida a deficiência de energia elétrica no País. A não-conclusão do empreendimento levaria o governo a procurar outras fontes de energia, tais como a termelétrica, mais cara e poluente.

SLAT 21954-88.2010.4.01.0000/PA

Marília Maciel Costa

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região 

Fonte: TRF1

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Autorizado o leilão da usina Belo Monte pelo TRF. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/autorizado-o-leilao-da-usina-belo-monte-pelo-trf/ Acesso em: 26 fev. 2026