A desembargadora federal, Selene de Almeida, confirmou sentença de 1.º grau para assegurar a concluinte de curso de pedagogia o apostilamento, em seu diploma, da habilitação ao exercício do magistério nos anos iniciais do ensino fundamental.
A magistrada esclareceu que a Resolução CNE/CES n.º 2, de 29 de janeiro de 2009, estabelece o direito de concluintes do curso de pedagogia à atuação nos anos iniciais do ensino fundamental, desde que comprovem ter cursado as disciplinas relativas à estrutura, funcionamento, metodologia e prática do ensino fundamental; permite, ainda, que o apostilamento seja deferido caso o interessado comprove ter satisfeito as exigências mínimas para a atuação nos anos iniciais do ensino fundamental.
No caso, a relatora considerou que a graduada
Assim, o voto da magistrada considerou que a graduada atende às exigências para a obtenção do apostilamento, pois reúne, para tanto, as formações teórica e prática requeridas pelo Conselho Nacional de Educação.
ReeNec ? 170173620104014300
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal regional Federal da 1.ª Região
Fonte: TRF1
