TRF1

Aposentadoria antes do tempo de serviço completo não garante direito a proventos do padrão da classe superior

A 2.ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu provimento a recurso proposto pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) contra sentença que determinou a manutenção do benefício da remuneração do padrão de classe imediatamente superior a um servidor aposentado por invalidez, conforme estabelece o art. 192, I, da Lei 8.112/90.

A UFJF alegou que o referido artigo da Lei 8.112 não é destinado aos servidores que percebem proventos integrais, mas sim aos que cumprem integralmente o tempo de serviço, o que não é o caso do autor, que percebe proventos integrais em razão de aposentadoria por invalidez e não por ter cumprido totalmente o tempo de serviço necessário à aposentadoria.

A relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, acatou os argumentos apresentados pela UFJF. Segundo a magistrada, a teor do art. 192, I, da Lei 8.112/90, o servidor que contasse tempo de serviço suficiente para aposentadoria com provento integral tinha direito a se aposentar com a remuneração do padrão de classe imediatamente superior à que ocupava. Entretanto, ?Não faz jus ao benefício do art. 192, I, da Lei 8.112/90 (redação original) o servidor que tenha sido aposentado com provento integral por motivo outro que não o tempo de serviço?, afirmou a relatora em seu voto.

A magistrada finalizou seu voto citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que ?em se tratando da aposentadoria especial de professor, não é possível arredondamento e/ou conversões de tempo?.

Dessa forma, a Turma, de forma unânime, deu provimento à apelação e ao reexame necessário.

Processo n.º 0000682-28.2003.4.01.3801

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Fonte: TRF1

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NOTÍCIAS,. Aposentadoria antes do tempo de serviço completo não garante direito a proventos do padrão da classe superior. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/aposentadoria-antes-do-tempo-de-servico-completo-nao-garante-direito-a-proventos-do-padrao-da-classe-superior/ Acesso em: 08 ago. 2025