TRF1

Acidente de trânsito não previsto não gera obrigação de indenizar

 

 

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região afasta o dever de a Administração indenizar acidentado por danos materiais, em razão de o acidente ter-se dado por fator da natureza, ou seja, imprevisível.

 

O acidente de trânsito ocorreu em rodovia federal, depois da queda de uma árvore na pista ocasionada por chuva e forte ventania.

 

Na hipótese, conforme salientou a juíza federal convocada Mônica Neves Aguiar, concorreram para o acidente outros fatores, tais como a existência de outro veículo na curva da estrada, o qual vinha em direção oposta, e o momento em que o veículo passava, na hora do crepúsculo, diminuindo a visibilidade do motorista. Ressaltou ainda não ter havido comprovação de que o veículo do acidente trafegava em velocidade compatível com o local, o que influi na verificação do dano.

 

Assim, afastada a responsabilidade da Administração em caso de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro e ainda na hipótese de caso fortuito ou força maior.

 

AC 2003.36.00.008020-2/MT

 

Marília Maciel Costa

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

 

 

Fonte: TRF1

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Acidente de trânsito não previsto não gera obrigação de indenizar. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/acidente-de-transito-nao-previsto-nao-gera-obrigacao-de-indenizar/ Acesso em: 30 mar. 2026