Os pedidos de suspensão da Advocacia-Geral da União (Aneel) (SLAT 0022487-47.2010.4.01.0000) e do IBAMA (SLAT 0022486-62.2010.4.01.0000) contra decisão prolatada na Subseção Judiciária de Altamira, no Pará, que suspendeu o leilão da usina de Belo Monte pela segunda vez, não serão apreciados hoje pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Quanto ao pedido de reconsideração da decisão em liminar que havia autorizado a realização do leilão da usina hidrelétrica de Belo Monte, objeto do agravo regimental interposto pelo Ministério Púbico Federal (SLAT 0021954-88.2010.4.010000), este será submetido à Corte Especial do Tribunal oportunamente.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Fonte: TRF1
