Com base em informações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Tribunal de Contas da União (TCU) verificou que seis companhias distribuidoras de energia elétrica realizaram reajustes tarifários indevidos entre julho de 2011 e junho de 2012. Os reajustes foram provocados por alterações nos normativos que regulamentam a compra de energia elétrica. O exame feito pelo TCU partiu de solicitação do presidente da Comissão de Minas e Energia, deputado federal Eduardo da Fonte.
Quando o fim dos contratos se aproxima, as empresas distribuidoras de energia elétrica compram um mix de energia para continuar o abastecimento à população. Nesse mix, constam energia existente, mais barata, e energia nova, que tem custo maior. Resolução editada pela Aneel em 2011 (Res. 450/2011) permitiu menor quantidade de energia mais barata nesse pacote, em desacordo com o decreto que normativa as operações (Dec. 7521/2011). Com o aumento no custo da compra de energia, o repasse para os consumidores foi maior também.
A Aneel alterou a resolução em 2012 e já abriu processo para apurar o aumento indevido de tarifas. O ministro-relator, José Jorge, afirmou que “é importante salientar que tais ocorrências, envolvendo majoração indevida dos índices de reajuste tarifários, estão sendo apuradas no âmbito da própria Agência Reguladora”. Os resultados da verificação deverão ser encaminhados ao TCU em 90 dias.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão:2454 /2013– Plenário
Processo: TC 001.812/2013-0
Sessão: 11/09/13
Secom – PA
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Fonte: TCU
