Com relação à reportagem veiculada no jornal O Estado de S. Paulo, edição de quinta (19), intitulada “Justiça vê ‘jeitinho’ em contratação da Delta”, assinada pela jornalista Marta Salomon, o Tribunal de Contas da União esclarece que, ao contrário do que afirma a matéria, não foi caracterizado superfaturamento na obra. O valor de R$ 14,4 milhões, indicado na matéria, foi inicialmente apontado pela Secretaria de Obras do Tribunal (Secob), mas foi descaracterizado pela própria unidade técnica e acolhido pelo Plenário do TCU (item 8 do voto do relator).
Serviço:
Leia a íntegra da decisão no link abaixo.
Acórdão: 2614/2011 – Plenário
Processo: 020.880/2011-1
Sessão: 28/9/2011
Tel.: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br
Siga o TCU no Twiter: twitter.com/tcuoficial.
Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6441500.
Fonte: TCU