Em razão de ilegalidades em edital lançado pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) para aquisição de sistema eletrônico de gerenciamento de documentos, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou providências para a anulação do pregão, que está suspenso. A auditoria informou que a empresa já adiantou que pretende lançar novo edital, com as correções.
No edital analisado, havia requisitos desnecessários para qualificação das empresas e ausência de justificativas técnicas para licitação conjunta de licenças de software, de serviços de digitalização e de certificação digital. A CBTU afirmou que o parcelamento na contratação causaria custos maiores e dificuldades na fiscalização.
A legislação e a jurisprudência do TCU preveem que sistemas informatizados e outros produtos de tecnologia da informação devem ser licitados de forma separada, sempre que viável. Pelas características do caso analisado, o tribunal acatou a justificativa para licitação conjunta e determinou que, em licitações futuras, a CBTU fundamente a exceção e deixe claro no edital os motivos da contratação dos serviços em um único lote.
A CBTU também recebeu recomendação para planejar as licitações e contratações de soluções em tecnologia da informação.
O relator do processo é o ministro-substituto Weder de Oliveira.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2763/2013-Plenário
Processo: TC 012.741/2013-2
Sessão: 09/10/13
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Fonte: TCU