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TCU determina mudanças em pregão de TI da CBTU





Em razão de ilegalidades em edital lançado pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) para aquisição de sistema eletrônico de gerenciamento de documentos, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou providências para a anulação do pregão, que está suspenso. A auditoria informou que a empresa já adiantou que pretende lançar novo edital, com as correções.

No edital analisado, havia requisitos desnecessários para qualificação das empresas e ausência de justificativas técnicas para licitação conjunta de licenças de software, de serviços de digitalização e de certificação digital. A CBTU afirmou que o parcelamento na contratação causaria custos maiores e dificuldades na fiscalização.

A legislação e a jurisprudência do TCU preveem que sistemas informatizados e outros produtos de tecnologia da informação devem ser licitados de forma separada, sempre que viável. Pelas características do caso analisado, o tribunal acatou a justificativa para licitação conjunta e determinou que, em licitações futuras, a CBTU fundamente a exceção e deixe claro no edital os motivos da contratação dos serviços em um único lote.

A CBTU também recebeu recomendação para planejar as licitações e contratações de soluções em tecnologia da informação.

O relator do processo é o ministro-substituto Weder de Oliveira.

Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2763/2013-Plenário
Processo: TC 012.741/2013-2
Sessão: 09/10/13
Secom – PA
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Fonte: TCU

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TCU determina mudanças em pregão de TI da CBTU. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcu-noticias/tcu-determina-mudancas-em-pregao-de-ti-da-cbtu/ Acesso em: 10 out. 2025