O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR) que no prazo de 180 dias encerre o convênio com a Fundação Ricardo Franco (FRF).
A decisão foi tomada com base em auditoria que apontou a utilização do convênio para prestação de serviços que deveriam ser contratados por meio de licitação. A auditoria também apontou que houve terceirização irregular de mão de obra e cálculo indevido de pagamento dos funcionários da FRF.
Para sanar essas irregularidades, o TCU determinou à SEP que no prazo de 90 dias elabore um plano de ação para que sejam definidas as necessidades permanentes de recursos humanos, medida que possibilita a substituição do pessoal terceirizado. Além disso, a SEP deve descontar os pagamentos indevidos já realizados na próxima parcela do convênio.
O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão no link abaixo:
Processo: TC 034.961/2011-9
Acórdão: 1618/2012 – Plenário
Sessão: 27/6/2012
Secom – CA
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Fonte: TCU
