TCU

Plano de Aviação Regional é auditado pelo TCU





O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria na Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República (SAC/PR) e no Banco do Brasil S.A. (BB) para avaliar a adequação do processo de escolha das localidades a serem contempladas no Programa de Investimento em Logística: Aeroportos – Plano de Aviação Regional (PAR). Também foram avaliados os critérios de priorização dos investimentos e a gestão e a operação por parte do Banco do Brasil.

O TCU verificou se os critérios utilizados para seleção dos aeroportos estão alinhados com os objetivos do PAR e se não existe risco de desperdício de recursos públicos. Complementarmente, o tribunal examinou as projeções de demanda de passageiros e a ordem de execução dos investimentos. Também foi prevista fiscalização dos editais de obras do PAR, mas até a conclusão da auditoria, apenas o edital de contratação de melhorias para o aeroporto de Barreiras, no Estado da Bahia, havia sido publicado. A análise do edital para esse aeroporto foi realizada em processo específico, conforme abaixo indicado.

A auditoria verificou que o processo de seleção das 270 localidades beneficiadas pelo PAR não foi precedido de fundamentação técnica consistente. A SAC/PR utilizou critérios que contêm incoerências e, entre outras limitações, não avaliou a área de influência de cada aeroporto. Exemplo disso foi a inclusão de 132 pares de aeroportos – que concorrem por uma mesma demanda – em 150 localidades a menos de 100 km de distância entre si, sem fundamentação para essas escolhas.

A SAC/PR justificou ao TCU que as localidades contempladas na primeira fase do PAR correspondem àquelas em que há apenas intenção preliminar de se investir. A Secretaria afirmou que a efetivação dos investimentos só se confirmará após a conclusão dos estudos de viabilidade e a avaliação da relação de seu custo/benefício social. O relator do processo, ministro-substituto Marcos Bemquerer, considerou que “os critérios adotados pela SAC/PR são razoáveis e visam ao atendimento ao interesse público, mas a forma de seleção dos aeroportos não possui lastro em documentos que permitam a aferição de sua aplicação, o que demonstraria a impessoalidade do processo e o atendimento ao princípio da transparência”.

O tribunal também avaliou os estudos de demanda para dimensionar os investimentos em cada aeroporto. A auditoria concluiu que os estudos apresentam limitações, a exemplo de superestimativa da demanda, que comprometem a confiabilidade das projeções, o que também pode resultar em aeroportos superdimensionados. Segundo o TCU, a SAC/PR não considerou, num primeiro momento, topologia de rede, área de influência dos aeroportos, proximidade com aeroportos maiores (inclusive sistêmicos) e grau de acessibilidade do município.

Quanto à análise da execução do PAR pelo BB, o TCU concluiu que o Banco foi contratado pela SAC/PR de forma fundamentada e que mecanismos de acompanhamento e gestão foram previstos no contrato, em consonância com as boas práticas de gestão de políticas públicas. Contudo, os principais instrumentos de gestão e monitoramento previstos – o Comitê de Monitoramento e o Manual Operacional – não foram implementados até o momento, mais de um ano após a celebração do contrato.

O TCU determinou à SAC/PR, entre outros, que (1) fundamente, de forma objetiva, rastreável e amparada em estudos técnicos consistentes, a seleção realizada que redundou no rol das 270 localidades beneficiadas pelo PAR; (2) revise qualitativamente os resultados obtidos para as projeções de demanda; (3) apresente os critérios de priorização de investimentos nos aeródromos e o cronograma previsto para implementar o PAR; (4) apresente medidas que serão adotadas para mitigar os riscos associados à inexistência de Planos Diretores Aeroportuários e Planos Básicos de Zona de Proteção de Aeródromos e à operacionalização das desapropriações necessárias junto aos sítios aeroportuários.

Programa de Investimento em Logística: Aeroportos – Plano de Aviação Regional (PAR) – visa ampliar o acesso da população a serviços aéreos, de modo que 96% dos brasileiros estejam a menos de 100 km de distância de um aeroporto em condições de receber voos regulares. Hoje, 79% da população está enquadrada nesse critério. O PAR é um dos eixos do PIL Aeroportos. Ele tem previstos investimentos em infraestrutura da ordem de R$ 7,3 bilhões em 270 aeródromos, com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), que é alimentado pelas receitas do Adicional de Tarifa Aeroportuária e pelos recursos obtidos com as outorgas de concessões. Em 2013, devido à concessão dos aeroportos de Viracopos, Guarulhos e Brasília, essa arrecadação alcançou o expressivo montante de R$ 2,7 bilhões.

Leia mais:
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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 3484/2014 – Plenário
Processo: 003.678/2014-8
Sessão: 3/12/2014
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Fonte: TCU

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Plano de Aviação Regional é auditado pelo TCU. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcu-noticias/plano-de-aviacao-regional-e-auditado-pelo-tcu/ Acesso em: 01 jun. 2025