TCU

Funasa deve evitar repasses a concessionárias de natureza privada





O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, cautelarmente, que a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) se abstenha de celebrar convênios nos quais os recursos transferidos beneficiem diretamente empresas privadas que são concessionárias de serviço público sem que haja contraprestações diretas.

A decisão foi tomada em razão de fortes indícios de que recursos repassados pela Funasa financiaram obras de interesse da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), que seriam incorporadas ao patrimônio dessa empresa sem qualquer contrapartida direta. Porém, a utilização de convênios exige uma colaboração mútua entre os participantes, e, portanto, algum tipo de contraprestação. Além da possibilidade de incorporação das obras, financiadas com recursos públicos repassados mediante convênios, as entidades privadas ainda se beneficiariam com o consequente aumento da capacidade de geração de receitas.

A Copasa é uma sociedade de economia mista com ações negociadas em bolsa de valores, que possui finalidade lucrativa e distribui dividendos a acionistas. O convênio analisado pelo TCU, que foi base para os repasses, previa a construção de um reservatório de água em Timóteo (MG) e a auditoria indica que os investimentos provenientes do ajuste serviram ao aumento do patrimônio e da receita da empresa.

Os recursos transferidos pelo convênio ressarciram a Copasa por serviços que eram de responsabilidade da própria empresa, previstos em contrato de concessão com o município. A auditoria identificou também acréscimos e supressões de itens previstos em contrato de obras em percentuais superiores ao limite legal.

Segundo o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, “A utilização dos recursos públicos pela Copasa sem contraprestação direta, como é o caso destes autos, caracteriza contribuição de capital que está condicionada à autorização por lei”. A Funasa terá 15 dias para se pronunciar sobre a medida cautelar.

A fiscalização analisou dez convênios e termos de compromisso, totalizando R$ 17,9 milhões em transferências, pela Funasa, à Secretaria de Desenvolvimento Regional e Política Urbana de Minas Gerais e à Copasa. Em razão da relevância da questão, que ultrapassa as fronteiras do Estado de Minas Gerais, pois envolve convênios celebrados pela Funasa com entes de todo o país, o TCU decidiu abrir processo específico para analisar os repasses federais a concessionárias de natureza privada. A medida cautelar que impede a Funasa de celebrar novos convênios similares será mantida até que o TCU decida definitivamente sobre a questão.

Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2787/2013 – Plenário
Processo: TC 029.348/2011-0
Sessão: 16/10/13
Secom – RS
Tel.: (61) 3316-5060
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Fonte: TCU

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Funasa deve evitar repasses a concessionárias de natureza privada. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcu-noticias/funasa-deve-evitar-repasses-a-concessionarias-de-natureza-privada/ Acesso em: 07 abr. 2026