Em 2012, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou monitoramento de decisões para melhorias no Programa Universidade para Todos (Prouni) e no Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (FIES). A conclusão foi que, apesar do cumprimento parcial ou total da maioria das determinações e recomendações, ainda há irregularidades nas iniciativas. Entre elas, estão casos de fraude, bolsas ociosas e a não priorização de cursos de acordo com a necessidade do mercado.
Os casos de fraude acontecem especialmente com beneficiários do Prouni de renda incompatível com o programa ou com bolsistas matriculados em instituições de ensino superior gratuitas. No ano de 2010, o TCU encontrou 299 alunos irregulares no primeiro caso e mais de dez mil no segundo. O Ministério da Educação (MEC) encontrou dados semelhantes durante monitoração própria, o que demonstra trabalho adequado do órgão, mas ainda dentro de algumas limitações.
A ociosidade nas bolsas parciais é três vezes maior que nas bolsas de valor integral. Para corrigir essa situação, o MEC adotou medidas integradoras entre o Prouni e o FIES com o objetivo de facilitar o acesso de bolsistas parciais do Prouni ao financiamento estudantil. Mesmo assim, apenas 6,87% dos alunos nessa situação utilizaram o FIES no ano de 2011, o que indica a necessidade de relação ainda mais estreita entre as duas iniciativas.
Sobre a definição de cursos prioritários para os beneficiados com os programas, entende-se que o MEC não a realizou com estudos e análises amplos sobre a sociedade brasileira, suas carências e especificidades. Por isso, as formas de incentivo tiveram alcance limitado, priorizando áreas que não suprem a formação de profissionais em cursos com baixa demanda em áreas estratégicas para o desenvolvimento tecnológico e social do país.
Avanços no Prouni foram proporcionados pelas auditorias do TCU, e ainda pela formalização de acordo de cooperação técnica entre a Receita Federal e o MEC e da implantação de mecanismo para identificar indícios de irregularidades na elegibilidade dos beneficiários do programa. Mesmo assim, o relator do processo, ministro José Jorge, alerta que “tanto a supervisão quanto a fiscalização dos programas precisam ser aprimoradas pelo MEC, com vistas a garantir não só o alcance dos objetivos propostos, mas também a regular destinação dos recursos públicos aplicados”.
Serviço:
Processo: TC 028.140/2011-7
Acórdão: 637/2012 – Plenário
Sessão 21/03/12
Secom – GA
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Fonte: TCU
