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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) suspendeu o processo seletivo simplificado para contratação temporária de Examinadores de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS). De acordo com informações da área técnica do TCE-RS, as atividades descritas no edital para o cargo de Examinador coincidem com as atribuídas ao cargo de Auxiliar Técnico, cuja seleção está prevista no Concurso Público nº 001/2013, também suspenso pelo TCE-RS no último dia 26 de fevereiro. O relatório da área técnica destaca ainda que o edital do processo seletivo simplificado estabelece apenas o ensino médio como escolaridade mínima, enquanto que, no edital do concurso, é requisito possuir ensino superior para desempenhar a atividade. De acordo com a decisão do conselheiro relator, Pedro Poli Figueiredo, a necessidade de formação superior para o exercício do cargo consta na Resolução nº 358, do Conselho Nacional do Trânsito. A seleção prevê a contratação de 64 profissionais para exercer as atividades de Examinador de Trânsito em diversos municípios do Estado, por um período de até 12 meses. A atividade tem por objeto a execução de trabalhos em comissões para aplicação de exames teórico-técnicos e de prática de direção veicular para avaliação dos candidatos à habilitação, bem como o lançamento dos resultados no sistema informatizado do Detran-RS. O conselheiro relator determinou a intimação, com urgência, do diretor presidente do Detran-RS para, querendo, manifestar-se sobre o conteúdo da matéria. Priscila Oliveira – Assessoria de Comunicação Social |
Fonte: TCE/RS
