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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu, nesta segunda-feira (14), medida cautelar, determinando que a Prefeitura de Rio Grande suspenda novas permissões para o serviço de táxi, substituição de permissionário ou transferência de placas. De acordo com o relator do processo, conselheiro Adroaldo Loureiro, a exploração do serviço no município pode estar em desconformidade com os princípios constitucionais, em especial os da legalidade, impessoalidade e moralidade. Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação |
Fonte: TCE/RS
