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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em atendimento à medida cautelar emitida pelo conselheiro relator Pedro Figueiredo, determinou nesta quinta-feira (03), que a prefeitura de Gravataí suspenda o procedimento licitatório para contratação do serviço de locação de veículos. De acordo com o despacho do relator, os tributos encontram-se lançados de forma indiscriminada na planilha de custos. Além disso, o edital omite a média de deslocamentos a serem realizados pelos veículos. Outro ponto levado em consideração pelo relator, é a exigência de capital integralizado para fins de qualificação econômica e financeira dos participantes. Segundo Pedro Figueiredo, a imposição não encontra respaldo legal. A matéria tem origem em uma inspeção especial provocada por uma denúncia recebida pela Ouvidoria da Corte. |
Fonte: TCE/RS
