O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu, nesta quinta-feira (21), medida cautelar determinando que a Prefeitura de São José do Ouro se abstenha de continuar o processo licitatório para aquisição de uma retroescavadeiras. De acordo com a auditora substituta de conselheiro Rozangela Motiska Bertolo, há aparente ofensa ao princípio de isonomia e evidências de direcionamento da licitação, ?na medida em que somente uma empresa atende ao exigido?. A Tomada de Preços nº 014/2012 para a compra de retroescavadeira foi realizado no último dia 14 de junho. A Supervisão de Auditoria Municipal (SAM) do Tribunal de Contas examinou a documentação e sugeriu medida acautelatória por entender, em tese, que o processo frustrou a melhor proposta e, por consequência, o atendimento ao princípio do interesse público. O TCE-RS determinou que a prefeitura, no prazo de 15 dias, apresente esclarecimentos sobre os fatos levantados, bem como eventuais medidas saneadoras pertinentes. |
Fonte: TCE/RS