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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em medida cautelar determinada pelo conselheiro Adroaldo Loureiro e disponibilizada no Diário Eletrônico da Corte desta sexta-feira (05), suspendeu o processo licitatório na Prefeitura de Guaíba, que pretendia contratar empresa de transporte coletivo para prestar serviço, convencional e complementar, em linhas regulares existentes no município. O TCE-RS entendeu, após realizar Inspeção Especial no edital, que o processo apresenta inconformidades, como inexistência de planilha de custos para cálculo da tarifa e exigência de profissional com formação específica, o que pode restringir o necessário caráter competitivo do certame. O Tribunal também compreendeu que a fórmula fixada para reajuste das tarifas leva à duplicidade na remuneração do capital investido e no ressarcimento dos custos com depreciação, entre outros itens. João Silvestre – Assessoria de Comunicação Social |
Fonte: TCE/RS
