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TCE-RS suspende licitação de estações rodoviárias em 92 municípios

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu cautelar, na última quinta-feira (01), suspendendo os processos licitatórios para exploração de serviços de estação rodoviária na modalidade melhor proposta técnica com preço fixado em 92 municípios. A medida foi expedida pelo conselheiro Estilac Xavier a partir da inspeção especial na Central de Compras da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos do Rio Grande do Sul (SARH).


De acordo com o despacho, há a possibilidade de frustração do competitório, porque todos os editais estabelecem a apresentação de certidão do Cartório de Registro de Imóveis comprovando que o licitante é proprietário do imóvel objeto de sua proposta ou de documento que comprove que possui autorização para a utilização do bem. Para o conselheiro, essa obrigatoriedade, em fase de habilitação das propostas, afronta o disposto no artigo 30, parágrafo 6º, da Lei Federal nº 8.666/93 que veda exigências de propriedade e localização prévias.

O conselheiro também determinou a notificação da decisão à SARH e a Sub-secretaria da Administração Central de Licitações (CELIC), que tem prazo de 15 dias para prestar esclarecimentos sobre o caso. As informações devem ser enviadas à Corte na forma de planilha que descreva a situação em que se encontra cada um dos 92 processos licitatórios listados, em especial quanto à existência de recursos administrativos.

Veja aqui os 92 municípios afetados.

Letícia Giacomelli – Assessoria de Imprensa TCE-RS



Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TCE-RS suspende licitação de estações rodoviárias em 92 municípios. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcers/tce-rs-suspende-licitacao-de-estacoes-rodoviarias-em-92-municipios/ Acesso em: 23 fev. 2026