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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) determinou, nesta quarta-feira (31), em medida cautelar, que a Prefeitura de Lajeado suspenda dois procedimentos licitatórios que pretendiam contratar empresas para executar, em logradouros públicos, parques, praças e terrenos particulares, os serviços de varrição, capina, roçada, recolhimento, transporte e destinação final de dejetos. A medida, assinada pelo conselheiro Marco Peixoto, baseou-se em denúncias de possíveis irregularidades, já que os editais exigem das empresas participantes itens como capital social mínimo, cadastro no Ibama, comprovação de experiência anterior e índices contábeis mínimos, o que, em tese, poderiam violar preceitos constitucionais e da Lei das Licitações. |
Fonte: TCE/RS
