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Foi publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) desta terça-feira (01) a Instrução Normativa Nº 12/2013 de 27 de setembro de 2013 que regra os pedidos de preferência de relato sustentação oral dos processos em pauta nas sessões da Corte. Com o documento, fica determinado que o solicitação de antecipação da ordem de julgamento deverá ser apresentado ao servidor da Secretaria das Sessões a partir de uma antes do horário previsto para o início das sessões de Pleno e 30 minutos antes do início das reuniões camerais, no local onde será realizada a respectiva sessão. Também fica determinado, que os pedidos de preferência para a sustentação oral terão prioridade sobre os de preferência de relato. Após atendidos os pedidos de preferência para a sustentação oral, o Conselheiro que estiver presidindo a sessão, poderá apreciar e decidir acerca da priorização dos requerimentos de preferência de relato subscritos por advogados que se declarem residentes fora da Capital do Estado. Acesse a íntegra da normativa aqui. |
Fonte: TCE/RS
