|
Despachos assinados nesta quinta-feira (26) por dois conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), Marco Peixoto e Adroaldo Mousquer Loureiro, relatores de processos relativos ao sistema BRT (Bus Rapid Transit), assinalam que a cientificação feita pelo Tribunal ao prefeito de Porto Alegre, relativamente às obras das avenidas Protásio Alves, João Pessoa e Bento Gonçalves, não caracterizam medida cautelar, vez que os pressupostos para a medida acautelatória como o periculum in mora (perigo em razão da demora) e o fumus boni juris (aparência de bom direito) não estiveram presentes. Os documentos sustentam que a retenção unilateral dos valores determinada pela prefeitura não foi objeto de decisão do TCE-RS, correspondendo apenas a uma sugestão apresentada pela equipe técnica. Os conselheiros cientificaram à Prefeitura que o julgamento do mérito será efetuado ao final do acompanhamento e conclusão da obra. Marcos Rolim – Assessoria de Comunicação Social |
Fonte: TCE/RS
