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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) impôs débito de R$ 1.371.563,12 ao ex-prefeito de Alvorada, João Carlos Brum, na sessão de Pleno da última quarta-feira (25). O valor é referente a despesas sem a efetiva comprovação da prestação dos serviços, custeio de despesas de eventos com recursos do salário-educação, duplicidade de despesas para o mesmo objeto e extravio de documentos comprobatórios de despesas. O ex-prefeito também foi multado em R$ 1,5 mil, valor máximo previsto por lei estadual, pelas irregularidades verificadas e inconformidades como a ausência do devido processo licitatório para a contratação de serviços gráficos e de produção e execução de eventos, além da ausência de motivação para a realização de despesas em diversos processos, a inexistência de orçamentos de empresas terceirizadas para realização de serviços de publicidade e a especificação insuficiente do objeto contratado. De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro Marco Peixoto, em boa parte dos casos analisados, os serviços contratados não foram suficientemente detalhados, apresentando descrições vagas e genéricas, ausência de discriminação do custo por serviço contratado e desobediência às fases legais da execução da despesa pública. As falhas foram verificadas na inspeção extraordinária realizada na Prefeitura para verificar as ações dos exercícios de 2006 a 2008. Os demais gestores do período, Geovani Garcia dos Santos (vice-prefeito) e Arlindo Luiz Slayfer (prefeito em exercício em ocasião determinada), não receberam sanções por não terem responsabilidade nas execuções contratuais. Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do tribunal. Acesse aqui o relatório e voto. Letícia Giacomelli – Assessoria de Comunicação Social |
Fonte: TCE/RS
