A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em sessão realizada nesta quinta-feira (23), aprovou parecer favorável às contas de 2010 do prefeito de Marau, Vilmar Zanchin. No entanto, o gestor terá que ressarcir o erário municipal em R$ 113.101,04, devido a inconformidades relatadas no voto do conselheiro Pedro Henrique Poli de Figueiredo. O valor a ser devolvido refere-se à contratação de serviços de publicidade, por parte do Executivo, para realização de serviços idênticos ao contratado pelo Legislativo de Marau, mas com preços superiores a este. Outros itens do débito aplicado ao prefeito são a contratação desnecessária de empresa para captar recursos em órgãos federais e o repasse de recursos públicos para duas empresas privadas sem a contrapartida ajustada de gerar determinado número de empregos. O prefeito ainda foi multado em R$ 1,5 mil, valor máximo definido em lei estadual, por inobservância das normas de administração financeira e orçamentária. Da decisão, cabe recurso em até 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS. Acesse aqui o relatório e voto. |
Fonte: TCE/RS