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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu parecer favorável à aprovação das contas de 2010 do ex-prefeito de Santo Antônio das Missões, Ernesto Ivo de Lima. Determinou, entretanto, ressarcimento aos cofres do município no valor de R$ 15.838,14, além de multa de R$ 1,5 mil – valor máximo previsto por lei estadual – por uma série de inconformidades na gestão. O débito imputado ao ex-prefeito pelo relator da matéria, conselheiro Marco Peixoto, é o somatório de itens apurados no trabalho de auditoria, tais como: pagamento de diárias ao prefeito com desvio de finalidade; defasagem em laudos periciais que fundamentam os adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores e atraso na entrega da declaração de débitos e créditos tributários à Secretaria da Receita Federal. O ex-gestor também não observou que o TCE-RS havia negado a aposentadoria de uma servidora e acabou não emitindo, em tempo, a portaria determinando seu retorno ao trabalho. O relator do processo determinou, ainda, que sejam encaminhadas ao Ministério Público Estadual, na comarca de Santo Antônio das Missões, as informações constantes no relatório de auditoria no que tange à licitação para contratação de assessoria para reforma administrativa do município. A medida se justifica pelo fato de ter sido observado vínculo entre o ordenador de despesa e a empresa contratada, além de ausência de três propostas e da falta de justificativa para a dispensa de certidões negativas fiscais. Da decisão cabe recurso em até 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS. Acesse aqui o relatório e voto. João Silvestre – Assessoria de Comunicação Social |
Fonte: TCE/RS
