O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu, em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (22), parecer favorável à aprovação das contas de 2010 do ex-prefeito de Antônio Prado, Marcos Scopel. No entanto, determinou, seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Iradir Pietroski, o ressarcimento ao erário de R$ 35.773,35, referentes aos pagamentos indevidos de multa de trânsito, de tarifas ao DETRAN/RS por serviço de remoção e diárias e de multas pelo atraso na entrega de declarações de ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). O restante do débito corresponde à ausência de cobrança de ISS sobre operações de leasing e sobrepreço na contratação de serviços pelo Município. A inobservância de normas reguladoras da administração pública resultou, ainda, em multa ao ex-administrador de R$ 1,3 mil. Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto. Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social |
Fonte: TCE/RS