|
Em sessão da 2ª Câmara realizada nesta quinta-feira (05), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu parecer favorável à aprovação das contas de 2011 do ex-prefeito de Seberi, Marcelino Galvão Bueno. Seguindo o voto do relator, conselheiro Adroaldo Loureiro, entretanto, o TCE-RS fixou débito de R$ 11.157,51 a ser ressarcido pelo ex-gestor aos cofres públicos. O valor, apurado pela auditoria do Tribunal, identificou pagamento a maior de diárias a servidores e de reajuste indevido de contrato de locação. Além disto, a inobservância de normas reguladoras da administração pública resultou em multa ao ex-prefeito de R$ 1,5 mil, valor máximo definido em lei estadual. O TCE-RS alertou a origem para que evite a reincidência das falhas apontadas e adote providências corretivas. As medidas adotadas serão verificadas em futura auditoria. Da decisão cabe recurso em 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e o voto. Francisco Queiroz Filho -Assessoria de Comunicação Social |
Fonte: TCE/RS
