O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), na sessão da Segunda Câmara desta terça-feira (15), emitiu parecer favorável à aprovação das contas de 2010 da prefeita de Manoel Viana, Ione Olarte Caminha. Decisão tomada com base no relatório do conselheiro Estilac Xavier, entretanto, aplicou multa de R$ 1 mil por infringência a normas de administração financeira e orçamentária. O TCE-RS decidiu, também, que a execução do contrato celebrado entre a Prefeitura e a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) e sua adequação frente ao Plano Municipal de Saneamento (PMS) serão objeto de atenção da próxima auditoria. Determinou também que a prefeita encaminhe o PMS a esta Corte, no prazo de 30 dias, alertando que o não encaminhamento poderá ensejar a impugnação do contrato firmando com a Corsan. Em observância ao contido no Decreto Federal nº 7.217/2010, determinou que a gestora inclua as diretrizes e exigências constantes no PMS no contrato de programa firmando com a Corsan. Notificou, ainda, a empresa de que a celebração de contratos sem o prévio PMS constitui ilegalidade. Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto. Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social TCE-RS |
Fonte: TCE/RS