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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em sessão da 2ª Câmara desta quinta-feira (18), emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas de 2010 do ex-prefeito de São Gabriel, Rossano Dotto Gonçalves. A Corte determinou que o ex-gestor efetue o ressarcimento ao cofres do município de R$ 570.140,12. O débito, conforme apontamentos de auditoria mantidos no voto do relator da matéria, conselheiro Pedro Figueiredo, decorre de inúmeras inconformidades, como pagamentos indevidos de diárias e adicional de insalubridade a diversos servidores, cujos cargos ou empregos não estavam contemplados em laudo pericial; auxílio e subvenção concedidos à revelia de lei municipal e prejuízo ao erário em rescisão amigável de contrato com empresa de construção civil. O ex-prefeito ainda foi multado em R$ 1,5 mil, valor máximo previsto por lei estadual, por não observar normas de administração financeira e orçamentária. Da decisão cabe recurso em até 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS. Acesse aqui o relatório e voto. |
Fonte: TCE/RS
