A segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu, na sessão desta quinta-feira (26), parecer desfavorável à aprovação das contas de 2009 do prefeito de Vista Gaúcha. Claudemir José Locatelli também foi multado em R$ 1,5 mil por violação às normas de administração financeira e orçamentária. O gestor terá de ressarcir os cofres do município em R$ 66.641,38. Os valores são referentes a ausência de finalidade pública na realização de despesas da Secretaria Municipal da Educação (R$ 1,7 mil) e repasse financeiro ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município (R$ 13mil) sem previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que não contempla a possibilidade de transferência de recursos públicos, a qualquer título, para atender demandas de natureza patrimonial de entidade sindical, que não atue nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, meio ambiente ou desporto. Ainda compõem o montante, o pagamento de contas telefônicas sem autorização legal (R$ 10.941,38) e repasse de recursos à Associação de Desenvolvimento Comunitário e Agrícola da cidade também sem previsão na LDO, além disso, a administração não procedeu ao exame dos documentos apresentados pela entidade como comprovação da aplicação dos recursos recebidos, inviabilizando a necessária avaliação dos resultados, bem como a regularidade no emprego dos valores repassados (R$ 41 mil). O relator do processo, conselheiro Estilac Xavier, determinou a cientificação do prefeito para que evite a reincidência das falhas apontadas. As medidas corretivas serão verificadas nas futuras auditorias da Corte no órgão. Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto. Letícia Giacomelli – Assessoria de Comunicação Social |
Fonte: TCE/RS