O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em sessão realizada nesta quarta-feira (23), emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2008 do prefeito de Cruz Alta, Vilson Roberto Bastos dos Santos. O gestor terá que ressarcir os cofres públicos municipais em R$ 35.705,58, além de arcar com multa de R$ 1 mil, por uma série de inconformidades. O TCE-RS também negou a executoriedade de diversas leis municipais. No relatório do conselheiro Adroaldo Loureiro foram apresentados os apontamentos que justificam a fixação de débito ao prefeito. Entre os itens listados, a partir do trabalho de auditoria e do parecer do Ministério Público de Contas (MPC), estão pagamento irregular de complemento de pensão e aposentadoria, gastos em publicidade marcados por promoção pessoal de agentes públicos, despesa indevida com contas de água e energia elétrica relativas ao Parque Integrado de Exposições das Etnias Alemã e Italiana e pagamento indevido de vantagens à servidora celetista não estável e não concursada, além de elevação injustificada da tarifa remuneratória paga pela Prefeitura para recebimento de receita por intermédio de banco (contas com código de barra). Sobre a negativa de executoriedade das leis municipais 04/93, 06/93, 037/93, 127/94, 134/94, 135/94, 230/95, 232/95, 826/01, 950/02, 963/02, 979/02 e 1.060/02, que envolvem o provimento de diversos cargos sob a modalidade Cargo em Comissão (CC) para o desempenho de atividades fora do trinômio direção, chefia e assessoramento, foi constatado que é necessário o antecedente concurso público para o provimento das vagas. Da decisão, cabe recurso em até 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS. Acesse aqui o relatório e voto. João Silvestre – Assessoria de Comunicação Social TCE-RS |
Fonte: TCE/RS