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TCE-RS emite cautelar suspendendo licitação do Daer

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu, nesta segunda-feira (30), medida cautelar suspendendo licitação do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagens (Daer) para contratação de empresa de consultoria especializada na área de concessões rodoviárias. O serviço pretendido pelo Daer visa reformular o Programa Estadual de Concessões Rodoviárias, desenvolver estudos em concessões e apresentar modelo de licitação para a autarquia.


A medida foi expedida pelo conselheiro Iradir Pietroski, porque o edital da concorrência apresenta vícios capazes de gerar danos aos cofres públicos. De acordo com a deliberação do conselheiro, os estudos balizadores do projeto básico antecedem temporalmente o estudo de viabilidade, remanescendo incertezas quanto à abrangência, finalidade e necessidade de parcelas do objeto, pois a medição de tráfego, estudos ambientais e cadastro geral de rodovias são informações já de domínio das atuais concessionárias, logo, não há sentido em se mensurar o que está mensurado, diz o despacho.
Há também, segundo Pietroski, a possibilidade de restrição ao competitório na medida em que o objeto da licitação trata de três assuntos distintos, delimitando, assim, a participação dos interessados. A decisão entendeu, de igual sorte, que a qualificação técnica e de capacitação técnico-operacional exigidas impõem restrições incompatíveis com a legislação vigente.
Os envelopes referentes à documentação exigida para o certame e as propostas deverão ser armazenados, e sua inviolabilidade assegurada, até deliberação posterior do TCE-RS a respeito da matéria.
O diretor-geral do Daer tem prazo de até 15 dias para se pronunciar sobre o caso. 


Letícia Giacomelli – Assessoria de Comunicação Social TCE-RS



Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TCE-RS emite cautelar suspendendo licitação do Daer. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcers/tce-rs-emite-cautelar-suspendendo-licitacao-do-daer/ Acesso em: 05 jul. 2025