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Uma medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), emitida nesta quarta-feira (6), determina que a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam) abstenha-se de emitir novas licenças de operação de extração de areia. A decisão do conselheiro relator do processo, Marco Peixoto, determina também que a Fepam não renove as licenças existentes sem que previamente tenha examinado a documentação relacionada ao equipamento que operará o serviço.De acordo com o documento, a Fundação deve realizar inspeções nas dragas para verificar suas condições de operação e adequação dos equipamentos de monitoramento instalados, além da análise in loco das condições e viabilidade de extração de areia nas áreas a serem exploradas. A decisão foi provocada por uma representação do Ministério Público de Contas, que ressalta a fragilidade no sistema de monitoramento por GPS (Global Positioning System), deficiências nos procedimentos de expedição de licenças de operação e fiscalização, e suposto exaurimento dos recursos minerais. O relator concedeu 15 dias para que o gestor preste esclarecimentos. Priscila Oliveira – Assessoria de Comunicação Social |
Fonte: TCE/RS
