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TCE-RS determina débito de mais de R$ 102 mil ao ex-prefeito de Canela

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), na sessão desta quarta-feira (13), julgou ilegal a contratação de escritório de advocacia, sem procedimento licitatório, para recuperação de créditos previdenciários, pela prefeitura de Canela, em 2012. Em decorrência, determinou que o ex-prefeito, Constantino Orsolin, efetue ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 102.615,04.


O TCE-RS, seguindo o voto do conselheiro Marco Peixoto, determinou,  ainda, que as irregularidades apontadas no relatório da Inspeção Especial sejam consideradas na análise das contas do ex-prefeito.
 Da decisão cabe recurso, no prazo de 30 dias, a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto.

Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social

 



Fonte: TCE/RS

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NOTÍCIAS,. TCE-RS determina débito de mais de R$ 102 mil ao ex-prefeito de Canela. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcers/tce-rs-determina-debito-de-mais-de-r-102-mil-ao-ex-prefeito-de-canela/ Acesso em: 23 fev. 2026