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Em sessão plenária nesta quarta-feira (31), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) deu provimento parcial ao recurso de embargos do prefeito de Santa Vitória do Palmar no exercício de 2009, Cláudio Fernando Brayer Pereira. O relator do processo, conselheiro Iradir Pietroski, constatou que o recurso preenchia os pressupostos legais e regimentais, aceitando os argumentos para a exclusão de um débito e redução do valor de outro. Segundo o conselheiro, foram devidamente esclarecidas as diferenças entre os quantitativos dos serviços contratados e os realizados, bem como a má execução de alguns serviços, como no caso da ampliação do Colégio Bernardo Arriada e da reforma do Porto do Município, o que afastou débito de R$ 6.364,65. Em relação aos adiantamentos pendentes de prestação de contas, relativos ao período de 2004 a 2009, o administrador alegou ter acatado a providência sugeria pelo TCE-RS e aberto sindicância para apurar se ocorreu – e em que circunstâncias – a prestação de contas com relação a adiantamentos a alguns servidores municipais. No entanto, o Tribunal não recebeu a comprovação das regularizações de adiantamentos de alguns servidores, o que não permitiu afastar o débito, reduzido, entretanto, de R$ 15.160 para R$ 10.790. A multa aplicada ao ex-prefeito, no valor de R$ 1,2 mil, foi mantida pelo conselheiro relator da matéria. Da decisão cabe recurso no prazo de trinta dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto. |
Fonte: TCE/RS
