Em sessão realizada no dia 17 de dezembro, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) considerou regulares, com ressalvas, as contas de gestão do ex-administrador da Defensoria Pública do Estado, Nilton Leonel Arnecke , referente ao período de 2012. Entre os apontes do relatório, a ausência de informações na Ata de Inventário das providências adotadas com relação aos bens não localizados e o desatendimento ao princípio constitucional da economicidade na aquisição de passagens aéreas. O relatório considerou regulares as contas de gestão das administradoras substitutas , Jussara Maria Barbosa Acosta e Luciana Pereira Kern. A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Pleno do Tribunal em 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS. Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Adroaldo Mousquer Loureiro, foi recomendado ao atual gestor para que evite a reincidência da falha descrita no relatório e promova o saneamento daquelas passíveis de regularização. Acesse aqui o relatório e voto. |
Fonte: TCE/RS