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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (22), julgou regulares as contas de 2011 do presidente da Câmara de Vereadores de Chuí, Carlos Henrique da Silva Segovia. Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Algir Lorenzon, entretanto, a decisão do TCE-RS impôs multa de R$ 1 mil ao gestor por inobservância das normas de administração financeira e orçamentária. O vereador terá também que ressarcir o erário em R$ 380,00 reais, pela ausência de prestação de contas de valores recebidos a título de adiantamento. O TCE-RS alertou, ainda, ao atual gestor que evite a reincidência das falhas descritas no relatório de auditoria e promova o saneamento das passíveis de regularização. Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto. Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social |
Fonte: TCE/RS
