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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em sessão da 1ª Câmara desta terça-feira (2), emitiu parecer favorável à aprovação das contas de 2011 do prefeito de Jaguari, João Mário Cristofari. No entanto, o gestor deverá ressarcir os cofres municipais em R$ 1.144,84 reais. O valor é devido à continuidade de pagamento de aposentadoria à servidora que teve negado o registro de seu ato inativatório pela Corte de Contas. Tal item foi apontado no relatório de auditoria e mantido no voto do relator do processo, conselheiro Marco Peixoto. O prefeito também foi multado em R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual, por inobservância das normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa. A decisão ainda adverte o prefeito para que adote providência quanto à inexistência do cargo efetivo de procurador jurídico do Município. Atualmente, assessores jurídicos nomeados para cargos em comissão atuam como procuradores. O voto do relator também recomenda que o gestor observe as condições e prazos de encaminhamento de dados relativos à Base de Legislação Municipal (BLM) e ao Sistema para Controle de Obras Públicas (SISCOP). Estes itens serão objetos de verificação em futura auditoria. Da decisão cabe recurso em até 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS. Acesse aqui a íntegra do relatório e voto. |
Fonte: TCE/RS
