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Em sessão do Pleno desta quarta-feira (17), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) aprovou, com ressalvas, a regularidade das contas de 2011 dos ex-gestores do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (CISA), Evoli Neves da Silva e Leonir Perlin. Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro substituto Cesar Santolim, os ex-administradores deverão pagar multa individual no valor de R$ 1,2 mil, por inobservância das normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa. O atual gestor foi recomendado a evitar a ocorrência das falhas destacadas e a adotar providências corretivas àquelas passíveis de regularização, principalmente no item que se refere à existência de servidores comissionados que exercem atividades atribuídas a cargos efetivos . As matérias serão objeto de verificação em futura auditoria. Da decisão, cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto. Assessoria de Comunicação Social |
Fonte: TCE/RS
