O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) julgou regulares, com ressalvas, as contas do presidente da Câmara de Vereadores de Caçapava do Sul em 2010, na sessão de Pleno da última quarta-feira (22). Por infração de normas de administração financeira e orçamentária, o vereador Antônio Carlos de Lima Casanova recebeu multa de R$ 1,2 mil. O Tribunal determinou que o atual administrador adote, em 90 dias, providências no sentido de descrever os motivos dos deslocamentos nas notas de empenho, facilitando a forma de verificação da finalidade pública das despesas. Também advertiu o gestor para que observe os prazos e condições do envio ao TCE dos dados à Base de legislação Municipal (BLM). As medidas corretivas serão examinadas em futuras auditorias. O relator do processo foi o conselheiro Estilac Xavier. Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas. Acesse aqui o relatório e voto. Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social |
Fonte: TCE/RS