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TCE-RS aprova contas da Secretaria Estadual de Cultura, mas determina ressarcimento de valores

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em sessão do Pleno desta quarta-feira (27), aprovou as contas de 2010 da Secretaria Estadual de Cultura, multando, entretanto, três gestores da pasta naquele ano e determinando que Mônica Leal Markusons, Juliana Inês Erpen e Luiz Cezar da Silva Prestes efetuem o ressarcimento ao erário de R$ 36.842,30.


O valor será dividido conforme o respectivo período em que cada um dos ex-gestores esteve à frente da Secretaria.

Conforme o voto do relator Adroaldo Loureiro, o pagamento indevido de jetons aos membros do Conselho Estadual de Cultura foi responsável pela maior parte do débito (R$ 35.450,80). A multa aplicada pelo TCE-RS aos ex-gestores foi de R$ 1,5 mil a Luiz Cezar da Silva Prestes, valor máximo previsto por lei estadual, e de R$ 1,2 mil para cada um dos outros dois, devido a inconformidades administrativas.

Da decisão, cabe recurso em até 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS.

Leia aqui a integra do relatório e voto.

João Silvestre – Assessoria de Comunicação Social



Fonte: TCE/RS

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NOTÍCIAS,. TCE-RS aprova contas da Secretaria Estadual de Cultura, mas determina ressarcimento de valores. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcers/tce-rs-aprova-contas-da-secretaria-estadual-de-cultura-mas-determina-ressarcimento-de-valores/ Acesso em: 23 fev. 2026