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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em sessão do Pleno realizada na última quarta-feira (14), julgou regulares as contas de Carlos Otaviano Brenner de Moraes, Cláudio Dilda e Vera Lúcia Maróstica Callegaro, e regulares, com ressalvas, as contas de Antônio Berfran Acosta Rosado, José Carlos Breda, Artur José de Lemos e Cláudia Pereira da Costa, gestores da Secretaria Estadual do Meio Ambiente no exercício de 2008. Seguindo o voto do relator da matéria, conselheiro Adroaldo Loureiro, o TCE-RS fixou débito no montante de R$ 18.208,70 a três administradores, por contratação de prestadores de serviço com deficiências quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica, por pagamento de despesas em regime de adiantamento de numerário sem emissão de cheque nominal e em valor superior ao limite estabelecido e por despesas caracterizadas como não públicas. Sobre as responsabilidades de tais itens, Artur José de Lemos recebeu débito de R$ 12.618,70, enquanto Claudia Pereira da Costa deve ressarcir R$ 3.250,00 e José Carlos Breda deverá devolver R$ 2.340,00. O Tribunal ainda multou Artur José de Lemos e Antônio Berfran Acosta Rosado em R$ 1,5 mil cada, valor máximo previsto por lei estadual. Já José Carlos Breda e Claudia Pereira da Costa foram multados em R$ 1 mil cada. As multas são decorrentes da inobservância de normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa. Da decisão cabe recurso em até 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS. Acesse aqui a íntegra do relatório e voto. |
Fonte: TCE/RS
