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TCE-RS aplica débito de R$ 31 mil ao prefeito de São Leopoldo

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) apreciou, em sessão de Pleno desta quarta-feira (31), a Inspeção Especial realizada na prefeitura de São Leopoldo, no período de 2009 e 2010, para apurar possíveis irregularidades envolvendo o contrato com a entidade Gêneses Gestão de Políticas Públicas e Sociais. Seguindo o voto do relator, conselheiro Iradir Pietroski, o TCE determinou que o prefeito Ary Vanazzi deverá ressarcir R$ 31.967,38 aos cofres públicos.


O débito refere-se aos pagamentos de serviços em desconformidade com o contrato, de aluguel de forma irregular e de despesas em duplicidade. Os outros débitos fixados estão relacionados à ausência de ressarcimento de valores não utilizados e gastos indevidos com pagamento de serviço voluntário.
O TCE-RS determinou, ainda, que as inconformidades relatadas no processo sejam consideradas na apreciação das contas do prefeito, referentes aos exercícios de 2009 e 2010, uma vez que ainda não tiveram decisão pelo Tribunal de Contas. Acesse aqui o relatório e voto.

Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social

 



Fonte: TCE/RS

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NOTÍCIAS,. TCE-RS aplica débito de R$ 31 mil ao prefeito de São Leopoldo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcers/tce-rs-aplica-debito-de-r-31-mil-ao-prefeito-de-sao-leopoldo/ Acesso em: 23 fev. 2026