Em sessão da última quarta-feira (17), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) deu provimento parcial ao recurso de reconsideração interposto pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores de Flores da Cunha, Moacir Ascari. Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Iradir Pietroski, o Tribunal decidiu por afastar a multa no valor de R$ 1 mil, motivada pela utilização irregular do cargo em comissão de assessor jurídico, criado por Lei Municipal. O parecer das contas, consideradas regulares com ressalvas, foi mantido, assim como os demais termos da decisão original. Acesse aqui o voto e o relatório. |
Fonte: TCE/RS