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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) aceitou, na sessão de Pleno desta quarta-feira (24), recurso de embargos do Ministério Público de Contas (MPC) referente ao processo do exercício de 2009 do Executivo de Derrubadas, e determinou débito ao prefeito. Almir José Bagega terá de devolver R$ 2.038,82 aos cofres do município. O relator do recurso, conselheiro Algir Lorenzon, entendeu que a mudança na decisão da Corte, que se deu em sessão de 1ª Câmara no dia 19 de outubro de 2010, era necessário porque o administrador violou a Constituição Federal ao permitir a concessão de auxilio para diferença de caixa, para servidor, instituído por decreto e não por lei. Letícia Giacomelli – Assessoria de Comunicação Social |
Fonte: TCE/RS
