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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) acatou parcialmente, na sessão do Pleno desta quarta-feira (8), o Recurso de Reconsideração interposto por Márcio Soares Gomes José, presidente do Legislativo de Tramandaí no exercício de 2009. O recurso solicitava a revisão de diversos pontos do julgamento das contas daquele ano, realizado em outubro de 2011. Pela decisão original, o gestor teve contas aprovadas, mas com ressalvas, além de multa, débito e negativa de executoriedade de dois artigos de uma lei municipal. A Corte de Contas seguiu o proposto pelo relator do recurso, conselheiro Algir Lorenzon, que acolheu o pedido do vereador no que diz respeito ao débito que lhe foi imputado. Conforme o conselheiro, o ressarcimento devido à participação de dois servidores em um encontro em Brasília pode ser afastado, já que não constam nos autos indícios de irregularidades e as disposições legais pertinentes à concessão de diárias foram observadas. A deliberação do TCE manteve inalterados os demais itens da decisão inicial. Fernanda Kern – Assessoria de Comunicação Social |
Fonte: TCE/RS
