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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) aprovou, em sessão administrativa nessa quarta-feira (13), alterações de artigos e incisos da Resolução nº 945/12 que trata do acesso às informações e da aplicação da Lei Federal nº 12.527/11 no âmbito da Corte. O novo texto criou um formulário eletrônico para solicitação de informações, no Portal do TCE-RS, permitindo que os requerimentos sejam feitos via Internet. A decisão do Tribunal modificou o momento processual do qual é possível o TCE-RS fornecer aos interessados os documentos relativos a sua atividade-fim. Nos casos de processos ainda não levados a julgamento, serão entregues ao solicitante todos os dados processuais até os esclarecimentos prestados pelos gestores. Antes, a Resolução do TCE-RS previa a entrega de documentos somente após o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). O presidente do TCE-RS, Cezar Miola, destacou que as alterações na Resolução nº 945/12 viabilizarão acesso mais rápido aos que solicitarem informações ao Tribunal, sem, contudo, descuidar das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Conforme o conselheiro, isto irá provocar rápida liberação de solicitações retidas por ainda não terem o parecer do MPC. Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação de Social |
Fonte: TCE/RS
