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Pedidos da Lei de Acesso à Informação pela internet devem ser feitos através de formulário

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Os pedidos da Lei de Acesso à Informação feitos pela internet para o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) estão sendo recebidos pela Corte através de formulário eletrônico desde o dia 08 de junho. O novo sistema substitui as solicitações por email, permitindo maior agilidade ao processo, pois todos os dados necessários ao atendimento da demanda passam a constar como campos de preenchimento obrigatório.


Os pedidos feitos pessoalmente seguem sendo recebidos no guichê de atendimento do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h, na sede da Corte na Rua Sete de Setembro, 388, no Centro Histórico de Porto Alegre. No interior do Estado, o atendimento é feito pelos Serviços Regionais de Auditoria (veja aqui as cidades e os endereços).

O prazo de resposta aos pedidos é de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias mediante justificativa ao requerente.

O TCE-RS mantém um link em seu Portal com diversas informações sobre a instituição, como planilhas de salários dos servidores, processos e rotinas administrativas, gastos com diárias e dados sobre receitas e despesas dos municípios gaúchos.

Mais informações: 

SIC (fone) – 0800- 541.9800

Letícia Giacomelli – Assessoria de Comunicação Social TCE-RS



Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Pedidos da Lei de Acesso à Informação pela internet devem ser feitos através de formulário. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcers/pedidos-da-lei-de-acesso-a-informacao-pela-internet-devem-ser-feitos-atraves-de-formulario/ Acesso em: 05 jul. 2025