TCE/RS

Gestores municipais: atenção ao prazo de envio de dados da Folha de Pagamento

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) informa que requisitou, por meio do Ofício Circular DCF nº 22/2014, de 30/06/2014, informações em arquivos digitais sobre os dados da Folha de Pagamento do período de 01 de janeiro de 2014 a 30 de junho do mesmo ano da esfera municipal.


Referidas informações deverão ser prestadas até o dia 31 de julho de 2014, no mesmo prazo de entrega da remessa do 3º bimestre de 2014 dos dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas (SIAPC), observando o estabelecido na Resolução TCE/RS nº 766/207, na Instrução Normativa nº 25/2007 deste Tribunal.

Contatos para mais esclarecimentos:

a) Atendimento para dúvidas sobre a instalação do programa ou sobre o cadastro no SISCAD através Portal _ Jurisdicionados _ Abertura de chamados ou pelo telefone (51) 3214-9869;
b) Equipe do SIAPC para dúvidas e/ou sugestões quanto à geração dos arquivos digitais através do Portal _ Jurisdicionados _ Abertura de chamados ou telefones (51) 3214-9658 e (51) 3214-9676 com o respectivo número de chamado aberto.



Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Gestores municipais: atenção ao prazo de envio de dados da Folha de Pagamento. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcers/gestores-municipais-atencao-ao-prazo-de-envio-de-dados-da-folha-de-pagamento/ Acesso em: 26 jul. 2025