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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em sessão do Pleno realizada na última quarta-feira (23), julgou regulares, com ressalvas, as contas de Nadin Harfouche, responsável pelo Legislativo Municipal de Viamão no exercício de 2011. Ainda assim, o administrador terá que ressarcir o erário municipal em R$ 94.915,25. O débito de responsabilidade do vereador, conforme o voto do conselheiro relator, Estilac Xavier, decorre principalmente da ausência de previsão legal para os pagamentos de diárias sem pernoite, e de verba mensal de combustível sem a devida prestação de contas. Já a multa de R$ 1,3 mil ao gestor deriva da inobservância das normas constitucionais e legais da gestão administrativa. O TCE-RS ainda fez uma série de advertências ao atual gestor sobre falhas que devem ser corrigidas e verificadas em futura auditoria. Entre elas, a concessão de vales alimentação e diárias com indexador extinto e incorreta atualização. A decisão do TCE-RS recomendou, ainda, que a Câmara realize esforços no sentido de providenciar estrutura para a composição de uma Procuradoria própria, observando a forma de acesso ao serviço público através de concurso. O Tribunal também negou executoriedade de algumas leis municipais, como as que criaram os cargos comissionados de Coordenadores de Estágios e de Manutenção e de assessores de Informática e de Expediente. Também deixam de ter validade para o TCE-RS as leis locais que permitem a fixação de remuneração por instrumento legal inadequado e tratam das atribuições das funções gratificadas por elas criadas. Da decisão cabe recurso em 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o voto e o relatório. Francisco Queiros Filho – Assessoria de Comunicação Social |
Fonte: TCE/RS
